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AGRADANDO O PACIENTE,  DESAGRADANDO A ÉTICA

Max Grinberg 

            Atitude 1- Doutor, eu faltei e me disseram que se eu levar um atestado médico, eles  abonam a falta.

                      Uma mentirinha aparentemente inocente a favor do paciente pode se tornar uma verdade indiscutível contra o médico. É o caso do atestado falso, que se torna um bumerangue que vai com um sorriso e volta provocando cara feia. Ateste-se o que de fato aconteceu, deteste-se o pedido indevido.

O artigo 110 do Código de Ética Médica é curto e grosso: é vedado ao médico fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade. 

Negociações neste tema são fora de propósito e expõem o falso testemunho do médico à seqüência dos fatos, pois o pedido do paciente desaparece e o que fica documentado é o uso antiético da habilitação profissional. Uma denúncia com provas coloca o médico numa situação humilhante.

A sociedade não concede um número de CRM para que o médico faça fraudes. Cometer um erro profissional por má aplicação de um  conhecimento ou do treinamento é um risco a que todos nós estamos sujeitos; praticar uma atitude sabidamente infratora é totalmente evitável.

Afinal não é para se tornar refém de uma atitude que fere os próprios conceitos morais que um jovem se mata num vestibular, cursa 6 anos de faculdade e sofre para entrar numa residência médica.

 Atitude 2- Doutor, o senhor acha que o que o seu colega fez comigo foi certo?

 Uma opinião capacitada é o que o paciente espera do médico. Situações clínicas podem merecer opções de conduta e maus resultados acontecem por motivos variados que incluem decisão médica equivocada, deficiências do sistema de saúde, má adesão pelo paciente a recomendações e, naturalmente, aspectos de mau prognóstico da própria doença.

Paciente e familiar perante mau resultado costumam procurar outra opinião, desejam saber o porquê dos acontecimentos além do que fazer para resolver a situação.

 Nesta condição, há atitudes anti-éticas a ser evitadas: não pretender comportar-se como um perito ou levar uma opinião sobre mau resultado para o lado pessoal. Em primeiro lugar, não participamos do atendimento e assim não temos elementos seguros para emitir um juízo, cada situação tem suas peculiaridades que podem fugir da rotina. Em segundo lugar, porque qualquer análise pessoal encontra um clima emocional que é comburente fácil para distorções.

O importante é analisar as opções que existem para a frente e usar o que aconteceu  como dado a ser considerado no planejamento. É importante saber que uma das atitudes mais éticas é reencaminhar o paciente/família para o colega que praticou o atendimento em questão para que ele tenha oportunidade de discutir a questão pessoalmente. 

Há foros específicos para se  opinar sobre a conduta de colega: uma conferência médica, uma discussão num anfitetaro universitário, ou, até mesmo,  as dependências do Conselho Regional de Medicina ou o seu braço na instituição chamado Comissão de Ética Médica.

Falar mal de um colega com base no que ele fez e no que resultou , num local indevido, infringe o  princípio fundamental  exposto no artigo 19 do Código de Ética Médica: o médico deve ter para com seus colegas respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.

 Atitude 3- Uma Liga de especialidade deve ter um exemplar do Código de Ética Médica

 As Ligas de especialidade devem conscientizar os estudantes de Medicina sobre o erro de atitude que é praticar uma falsidade ideológica ou uma crítica aberta a um eventual erro de conhecimento ou de treinamento de um colega.

O Código de Ética Médica não é para ser consultado exclusivamente  pelo  médico já formado. À semelhança do Livro Texto, ele é  fonte de um aprendizado que se faz obrigatório desde o momento em que o estudante de Medicina passa a cuidar de paciente.

A sua Liga tem um exemplar  do Código de Ética Médica? Ele é motivo de   consulta periódica?

Se liga pessoal!